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Em sessão realizada na manhã de ontem (terça-feira, 23) a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, à unanimidade, provimento a apelação cível interposta por Cristóvão Amaro da Silva, ex-prefeito do município de Cajazeirinhas, acusado de improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público. O relator do processo de nº 0002160-62.2009.815.0301 é o juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto.

A apelação cível foi movida contra sentença que o condenou às sanções de perda de função pública, suspensão de direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil correspondente a 20 vezes o valor da remuneração recebida no cargo e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.

Nos autos, o Ministério Público informa que o ex-prefeito não aplicou percentuais mínimos nos serviços públicos de saúde, não realizou licitações em 11,36% das despesas sujeitas a esse procedimento, que totalizam R$296.107,73 de despesas não licitadas. Aponta ainda que foram efetuados pagamentos à empresas particulares, sem comprovação de serviço prestado.

No voto, o relator afirma que as alegações do Ministério Público foram devidamente comprovadas, pois as diversas contratações de serviços sem procedimento licitatório e sem justificativa para dispensa demonstra evidente abertura para privilégios e beneficiamentos indevidos, inobservando a legislação e causando prejuízos ao erário.

“Diante da conjuntura fática, forçoso concluir que outra medida não há senão a manutenção da condenação, que se afigura suficiente para cobrir práticas semelhantes atentatórias à legalidade e moralidade administrativas, caráter pedagógico das sanções por ato de improbidade”, declarou o relator.
Fonte: Ascom – TJPB

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