ex-superintendente do Incra na Paraíba, Cleofas Ferreira Caju (Foto: Divulgação )
Compartilhe!

O ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na Paraíba, Cleofas Ferreira Caju, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Sousa (PB) por retardar e omitir dados técnicos indispensáveis a duas proposituras de ações requisitadas pela Procuradoria da República em Sousa. O crime está previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/85, cuja pena de reclusão é de 1 a 3 anos, e pagamento de multa.

Segundo a denúncia, o então superintendente do Incra, Cleofas Ferreira Caju, nos anos de 2014 e 2015, não respondeu a inúmeras requisições legalmente formuladas pelos procuradores da República de Sousa, omitindo-se sem nenhuma justificativa.

Omissão – A omissão ocasionou a propositura da ação civil pública por ato de improbidade administrativa (ACPIA) n. 0800454-75.2015.4.05.8202, com pedido cautelar de afastamento do cargo, e da ação penal n. 0000749-48.2015.4.05.8202, protocoladas perante a 8ª Vara Federal da Paraíba. Ao retardar e omitir informações indispensáveis à instrução de procedimentos extrajudiciais em trâmite na Procuradoria da República em Sousa, Cleofas Ferreira Caju feriu os princípios da administração pública.

Agora o MPF propõe a denúncia e uma ACPIA, em razão do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado para sanar a situação de omissão que motivou as ações anteriores. No dia 7 de junho de 2016, em reunião na Procuradoria da República no Município de Sousa, o MPF e Cleofas firmaram TAC, com o prazo de 15 dias, para que o ex-superintendente apresentasse as informações requisitadas. O prazo expirou sem qualquer resposta, ainda durante o período em que Cleofas Ferreira Caju estava na direção do Incra, “descumprindo todas as condições estabelecidas no referido Termo de Ajustamento de Conduta”, conforme a denúncia.

Na nova ação civil pública, o MPF pede a condenação de Cleofas Ferreira Caju nas sanções previstas no artigo 12, inciso III (improbidade que feriu os princípios da administração pública), da Lei 8.429/92, que estabelecem o ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; além de pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Click.pb.com.br

Deixe seu comentário