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Um internauta de João Pessoa foi multado em R$ 10 mil, na noite da sexta-feira (02/09), após ser condenado pelo juiz da propaganda eleitoral de mídia da Capital, José Ferreira Ramos Junior, por ser suspeito denegrir a imagem de um candidato a vereador através de mensagens compartilhadas no WhatsApp.

De acordo com a decisão, a multa foi necessária porque o internauta é reincidente nesse tipo de caso.

“A legislação eleitoral permite a livre manifestação do pensamento, porém de forma límpida e sem o uso de ofensas pessoais nem de expressões injuriosas, caluniosas e difamantes, sujeitando ao responsável pela propaganda irregular a culminação de multa nos termos da Lei”, afirmou o juiz.

Ainda segundo a decisão, o condenado tem 48h para apresentar defesa sobre o caso e está proibido de compartilhar imagens que denigram a vítima.
Portal Correio

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