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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, por unanimidade, as candidaturas dos prefeitos e candidatos a reeleição, Zenóbio Toscano (PSDB) e Leomar Maia (PTB), de Guarabira e Catolé do Rocha, respectivamente. Os relatores dos processos foram Breno Wanderley e Ricardo da Costa Freitas.

No caso de Catolé do Rocha, a Corte Eleitoral modificou a decisão do juiz da 36ª Zona Eleitoral, Alírio Maciel Lima de Britoque, que havia indeferido o registro de Leomar Maia.

Já em relação a Guarabira, foi o Ministério Público Eleitoral que recorreu da decisão da Justiça Zonal que deferiu o registro de Zenóbio Toscano.

Os dois candidatos tiveram contas rejeitadas pelas Câmaras Municipais, mas conseguiram efeitos suspensivos das decisões na Justiça.

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