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O procurador regional eleitoral, representante do Ministério Público Eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), O Dr. João Bernardo da Silva, apresentou o seu parecer sobre o recurso interposto pela defesa da chapa majoritária do PMDB de Patos.

Foi a seguinte a conclusão do parecer: “Ante o exposto manifesta-se a Procuradoria Regional Eleitoral pela REJEIÇÃO das preliminares suscitadas pelos recorrentes Nabor Wanderley e José Lacerda e no Mérito pelo DESPROVIMENTO dos recursos interpostos pelos recorrentes Nabor Wanderley, José Lacerda e PSDB, pelas razões acima esposadas. João Pessoa, 21 de setembro de 2016.”

O recurso do PSDB, por cujo desprovimento se manifesta o procurador, era o que pretendia que a chapa majoritária do PMDB também tivesse o registro indeferido.

A manifestação do procurador com relação ao recurso de Nabor Wanderley e José Lacerda é pelo não acatamento do recurso, o que resultaria no indeferimento do registro da chapa majoritária do PMDB.

O processo agora deve estar nas mãos do relator a quem tocou por distribuição, o juiz eleitoral Ricardo da Costa Freitas, que tem três dias para apresentar seu relatório e colocar em mesa o processo para julgamento.

O parecer do procurador eleitoral não obriga os sete juízes com assento no TRE que podem ter opinião diferente dele.

 

Luiz Gonzaga Lima de Morais – Revista da Semana

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