Nabor Wanderley
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O juiz federal Emiliano Zapata pediu vista e adiou o julgamento do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), do recurso pedindo a nulidade do pedido de impugnação do registro de candidatura do deputado Nabor Wanderley (PMDB) à prefeitura de Patos.

O relator do processo, juiz Ricardo Freitas, votou favorável ao deferimento do registro. O relator entendeu que para fins de inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa, o que vale é o julgamento das contas pela Câmara de Vereadores.

“Não há nos autos nenhum julgamento pela Câmara Municipal de Patos, seja de contas de gestão, seja de contas anuais”, destacou o relator em voto bem fundamentado.

No último dia 9, o juiz da 28ª Zona Eleitoral, José Milton Barros de Araújo, acatou ação do PSDB e indeferiu o registro de candidatura de Nabor.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba já incluiu o nome e a foto de Nabor nas urnas eletrônicas.

clickpb

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