(Foto: Reprodução/Internet)
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As mães de recém-nascidos passaram a ter o direito de amamentar os filhos durante a realização de concursos públicos na Paraíba. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba de sábado (24), e entrou em vigor na data sua publicação. A lei é válida para concursos estaduais, na administração direta e indireta.

O texto, de autoria do deputado Adriano Galdino (PSB), estabelece que a liberação será garantida para mães com filho de até seis meses, idade na qual a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda alimentação exclusivamente por leite materno. A idade da criança deverá ser confirmada durante a inscrição para a prova, com a apresentação da certidão de nascimento.

A lei destaca que a mãe poderá amamentar o filho a cada duas horas, por trinta minutos. E diz ainda que todo o tempo gasto na alimentação dos bebês será compensando na realização da prova, em igual período. Um projeto similar tramita no Congresso Nacional, passou no Senado e agora aguarda votação na Câmara.

G1PB

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