Imagem aérea do Almeidão na partida entre Botafogo-PB e Boa Esporte pela Série C (Foto: Polícia Militar da Paraíba)
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O Projeto de Lei que liberava a comercialização e o consumo de cerveja dentro dos estádios de João Pessoa, aprovada no plenário da Câmara de Vereadores no dia 17 de novembro, foi vetado pelo prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PSD). A informação foi divulgada nesta terça-feira (27). O projeto proposto pelo vereador Zezinho Botafogo (PSB) alterava a Lei Municipal 12.630/2013, que proíbe a venda e consumo de bebidas nos estádios de futebol durante a realização de eventos esportivos.
Em suas razões para o veto, o prefeito destacou que a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) não pode legislar sobre o tema, visto que a Constituição Federal prevê que compete à União, Estados e Distrito Federal, legislar sobre o desporto. O Estatuto de Defesa do Torcedor, Lei nº 10.671/03, editado pela União, dentre outras disposições, veta a entrada de torcedores nos estádios de futebol que estejam portando bebidas alcoólicas.
“A competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local não é absoluta, tendo como característica principal a de suplementar a legislação federal e estadual no que couber, não podendo, entretanto, sobrepor as normas editadas pela União e/ou Estados, o que a impede de ir em direção oposta a normas federais existentes”, diz a mensagem do prefeito.
O tema também é objeto de várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, onde se questiona exatamente a competência legislativa municipal para editar normas nesse sentido, como a ação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que julgou inconstitucional a lei que autorizava bebida nos estádios no município de Pelotas.

Fundamentando-se nestas ações e no Estatuto de Defesa do Torcedor, o prefeito Luciano Cartaxo destaca a inconstitucionalidade formal orgânica do município legislar sobre o tema, tendo como imperativo o veto da proposta do vereador Zezinho Botagfogo. A matéria foi encaminhada para o Legislativo Municipal para exame e deliberação dos vereadores.

G1PB

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