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A Secretaria Municipal de Administração publicou no Diário Oficial do Município da quarta-feira, 04 de janeiro, o edital em que CONVOCA todos os servidores, titulares de cargo público de provimento efetivo do município de Patos, para realizarem o RECADASTRAMENTO FUNCIONAL.

O recadastramento será realizado de 09 de janeiro a 10 de fevereiro deste ano, no horário de 08:00h às 17:00h, no Auditório da Sede do SAMU, localizado na Rua Lima Campos, s/n, bairro São Sebastião. 

Os servidores deverão fazer seu recadastramento nos dias determinados para os órgãos a que estão vinculados:

No período de 09 a 18 de janeiro serão atendidos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde;

  • No período de 19 a 31 de janeiro farão seu recadastramento os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação;
  • De 1º a 10 de fevereiro serão recadastrados os servidores do Gabinete do Prefeito; a Secretaria de Administração; Secretaria de Agricultura; Secretaria de Controle Interno; Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes; Secretaria de Defesa do Consumidor (Procon); Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação; Secretaria de Desenvolvimento Social; Secretaria de Finanças; Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo; Secretaria de Meio Ambiente; Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão; Secretaria de Serviços Públicos e Superintendência de Trânsito e Transportes de Patos – STTRANS.

No ato do recadastramento o servidor deverá apresentar cópia em xerox dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; CPF; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em caso de regime CLT; Certidão de Casamento e/ ou averbação da separação judicial ou divórcio; Registro de Nascimento e cartão de vacina (filhos entre 0 e 6 anos); Registro de Nascimento (filhos entre 7 e 14 anos); Carteira Habilitação (se motorista); Carteira de Reservista (se do sexo masculino); Comprovante com nº do PIS/PASEP (que não seja contracheque); Comprovante de Endereço atualizado; Certificado de Escolaridade; Certificado de conclusão de curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado; Cópia do último contracheque.

Os servidores afastados ou que se encontram à disposição de outro órgão deverão apresentar comprovante da autorização legal que permitiu tal situação, devendo informar a especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação do órgão em que estão à disposição e qual a função que ali desempenha. 

O servidor público municipal que, em razão de doença, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento deverá COMPARECER à Secretaria Municipal de Administração no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral. 

O recadastramento não poderá ser efetuado por procuração. O servidor deverá realizar o seu recadastramento pessoalmente no local acima referido.

 

Escute a entrevista com o secretário Manoel Filho

Portalpatos
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