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A Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTRANS) está convocando todos os concessionários de serviços públicos de táxi, transporte alternativo e mototáxi para regularização de situação cadastral junto à Autarquia de Trânsito de acordo com a legislação Federal, Estadual e Municipal, conforme foi publicado no Diário Oficial do Município de Patos do dia 11 de janeiro de 2017, com o Edital de Chamada  Pública de nº 001/2017.

Todos os concessionários desses serviços que ainda não fizeram a regularização de seus alvarás devem comparecer na sede da STTRANS que está localizada na Rua Horácio Nóbrega, S/N, no bairro do Belo Horizonte durante o horário das 08h00 até as 14h00.

Os concessionários de serviços de táxis e de transporte alternativo tiveram o prazo estendido até o dia 31 de janeiro de 2017 e os concessionários de serviço de mototáxi terão até o dia 28 de fevereiro.

Em relação aos mototaxistas, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) está exigindo uma documentação que comprove atividade remunerada a qual só pode ser disponível para quem tem a carteira A (adquirida através de um curso oferecido pelo DETRAN).

O Superintendente da STTRANS, Aldo Xavier, afirma que está fazendo reuniões com o DETRAN para tentar solucionar essas exigências. “Esta atividade remunerada só pode ser concedida pra quem tem carteira A a partir de um curso que só o DETRAN pode oferecer. Eu estive em uma reunião, na segunda-feira, e a gente já está solicitando a possibilidade do próprio STTRANS fornecer esse curso. Diante dessa problemática, a gente precisou de fazer uma alteração no prazo das datas e essa alteração vem pra ajudar também os mototaxistas”, comentou.

Questionado sobre como ficaria a situação dos mototaxistas diante desse impasse, Aldo ainda completou dizendo que, apesar dessa situação, os mototaxistas não deixem de se apresentar ao STTRANS para que possam protocolar o cadastro. “É importante também deixar claro aos mototaxistas que eles se apresentem ao órgão, porque apesar de eles não estarem podendo fazer essa renovação de alvará, nós estamos protocolando…” e explicou que esse protocolo permitirá que o mototaxista circule até regularizar o alvará.

Na ocasião, devem ser apresentados os seguintes documentos:

I- Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo);

II- CNH (Carteira Nacional de Habilitação);

III- Comprovante de Residência;

IV- Contrato de Arrendamento (se necessário).

Os veículos deverão, obrigatoriamente, passar por vistoria realizada pela Superintendência de Trânsito.

Decorrido o prazo estabelecido, citado anteriormente, para renovação do alvará de taxista e transporte alternativo, e não havendo o comparecimento dos concessionários QUE NÃO RENOVARAM SEUS ALVARÁS, será imediata e automaticamente revogado o referido alvará, de forma a evitar o exercício da atividade profissional irregular por taxistas e transportes alternativos. Com relação aos mototaxistas, estes também terão seus alvarás revogados se não comparecerem, dentro do prazo, para fazer o protocolo que permitirá, temporariamente, a circulação.

 

Assessoria

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