Promotor de Justiça, Túlio César Fernandes Neves (Foto: Divulgação)
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A Prefeitura de Patos está obrigada a implantar imediatamente as unidades de acolhimento adulto e infanto juvenil, referente ao serviço de atenção ao usuário de drogas e saúde mental, com a disponibilização de equipe profissional necessário ao regular funcionamento. A determinação é do Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Cidadão de Patos, que ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência.

De acordo com o promotor de Justiça, Túlio César Fernandes Neves, foi instaurado um inquérito civil em razão projeto estratégico de “Atenção ao Usuário de Drogas e à Família”, do MPPB, que constatou a falta de uma estrutura médico-assistencial adequada para tratamento integral, de urgência e emergência aos usuários da rede de saúde mental e psicossocial de Patos e dos municípios circunvizinhos.

Ele explicou também que a Secretaria de Estado da Saúde informou que, no ano de 2014, o município recebeu do Ministério da Saúde, a quantia de R$ 415 mil, para implantação do Caps AD III, além de duas unidades de acolhimento, sendo uma para adultos, e outra na área infanto juvenil, que deveriam ter sido implantadas no prazo de 90 dias, contados da data de recebimento da verba, mas nada foi cumprido.

Ainda segundo o promotor, o Município de Patos possui algumas unidades do Caps, mas todas desprovidas de estrutura adequada para uma boa e efetiva prestação do serviço de auxílio a usuários. “Não poucas as vezes usuários que precisam ser internados em uma unidade para atenção e tratamento especializado, precisam ser internados nas cidades de Campina Grande e João Pessoa”, complementou.

O promotor ressaltou ainda que, em audiência realizada no mês de abril de 2016, foi informado que o prédio do Caps AD III estava em construção, mas nada foi informado acerca das unidades de acolhimento regionais e nem tampouco da implantação dos serviços análogos ao prestado no Caps AD, durante 24h.

“Portanto, mesmo com a verba aprovada e liberada, o município não realizou a construção e implantação das duas unidades de internação regionais, tal como da sede do Caps III, comprometendo a prestação do serviço e consequentemente o tratamento de saúde de vários usuários, senão dizer o revestimento de irregularidades passíveis e investigação administrativa, sem afastar a responsabilidade do promovido”, finalizou o promotor Túlio César.

Caps – A ação requer também que o município apresente, no prazo de 60 dias, o projeto e cronograma atualizado de construção da sede do Caps III, assinado por profissional habilitado, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

ClickPB

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