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A Ordem dos Advogados do Brasil/Patos ingressou na última segunda-feira, 13, com mandado de segurança com pedido de liminar em desfavor de ato da Juíza das Execuções Penais de Patos, a Drª Vanessa Moura Pereira de Cavalcante que editou a portaria n° 01/2016 que limita o acesso dos advogados ao interior dos presídios.
O processo tramita na 1ª Câmara Cível sob n. 0800566-29.2017.8.15.0000 e está sob a relatoria do Desembargador Leandro dos Santos.
A portaria prevê ilegalmente que o acesso dos advogados aos presos só é permitido até as 17:00horas, o que viola literalmente as disposições da Lei Federal 8.906/94(Estatuto da EAOAB).
Diz o Estatuto:
Art. 7º – São direitos do advogado:
(…)
III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis; (grifamos)
(…)
VI – ingressar livremente:
(…)
b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; (grifamos)
Nesse mesmo sentido o art. 41, IX e XII, da Lei de Execuções Penais, que dispõe sobre os direitos do preso:
Art. 41 – Constituem direitos do preso:
(…)
IX – entrevista pessoal e reservada com o advogado;
(…)
XII – igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
Segundo a Magistrada a restrição aos advogados ocorre por medida de segurança.
A OAB/Patos já envidou todos os canais de diálogo com a Magistrada para que a portaria que é contrária à lei fosse revogada, mas infelizmente não obteve êxito.
As ações também estão sendo empreendidas junta a Corregedoria do TJPB através do Incansável presidente da Comissão de Prerrogativas Estaduais, Alisson Fortuna. Registre-se aqui também a incansável luta do Advogado Pedro Ricardo Correia Mendes, que desde a publicação da portaria tem envidados esforços para restabelecimento dos direitos dos advogados previstos em lei.
Paulo C. de Medeiros enfatizou “Tentamos através da via do diálogo a revogação da portaria que fere nossas prerrogativas, tudo isso começou na iminência do recesso e das férias forenses, mas agora com o retorno das atividades do judiciário prontamente estamos ingressando com a medida judicial cabível além de agora, continuarmos nossa luta também frente à Corregedoria de Justiça. Não estamos querendo nada de privilégios, mas, tão somente o cumprimento da lei que nos confere prerrogativas que na verdade são prerrogativas em benefício do cidadão.”
A restrição imposta aos advogados além de violar direito liquido e certo destes, também fere direito do preso de entrevistar-se pessoalmente com seu advogado sem necessidade ou restrição de horário.
OAB/Patos
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