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A Justiça deferiu parcialmente a tutela de urgência requerida pela Promotoria de Justiça de Patos e determinou que o Estado da Paraíba forneça o tratamento de terapia renal substitutiva (hemodiálise) a 114 pacientes, correspondente à capacidade atual de atendimento da empresa prestadora do serviço, no prazo de cinco dias, sob pena de sequestro dos numerários para custeio do serviço.

A liminar foi concedida pela juíza Vanessa Moura Pereira Cavalcante, da 4ª Vara Mista de Patos, em atendimento à ação civil pública ingressada pelo 4º promotor de Justiça de Patos, Uirassu de Melo Medeiros.

De acordo com o promotor, o fornecimento regular do serviço de terapia renal substitutiva na cidade de Patos vem sendo disponibilizado no Centro de Hemodiálise (órgão público vinculado ao Hospital Regional Janduy Carneiro) e sendo operacionalizado pela Nephron Paraíba Serviços de Nefrologia Ltda. de forma deficitária no que diz respeito à questão quantitativa.

Segundo a ação, o valor repassado pelo estado à Nephron Paraíba Serviços de Nefrologia Ltda somente é capaz de atender a uma demanda máxima de 83 pacientes por mês, o que corresponderia ao número mensal de 1.080 sessões de hemodiálise. Já a empresa prestadora do serviço afirma que tem capacidade operacional para atender até 114 pacientes, desde que sejam utilizadas todas as 19 máquinas que foram por ela disponibilizadas no Centro de Hemodiálise de Patos.

Na ação, o promotor destacou que o estado da Paraíba tem buscado custear o serviço fazendo uso apenas de recursos públicos federais, repassados pelo Ministério da Saúde por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), limitando os atendimentos a um número absolutamente inferior à demanda e à própria capacidade operacional da empresa contratada, “acarretando perigosas listas de espera e verdadeiro caos no serviço de hemodiálise”.“Nossa intenção é garantir aos pacientes com insuficiência renal crônica a prestação do serviço de hemodiálise”, justificou o promotor.

Assessoria do MPPB

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