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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello concedeu habeas corpus para soltar o ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes de Souza, 32, preso desde 2010. Ele foi condenado em 2013 a 22 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver contra a ex-amante, Eliza Samudio, além de sequestro e cárcere privado do filho que ele teve com Elize. A decisão de Mello é da última terça (21), mas só foi divulgada pelo Supremo na manhã desta sexta-feira (24).

A Secretaria de Administração Penitenciária de Minas ainda não informou o horário em que o ex-goleiro será solto. Ele cumpre pena na Apac (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado) em Santa Luzia (região metropolitana de Belo Horizonte), para onde foi transferido ano passado. Antes, estava na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, também na Grande BH. De acordo com a assessoria da Seap, a soltura só ocorre após ser lavrado o alvará pelo juízo da VEP (Vara de Execuções Penais) de Santa Luzia –e ainda assim, apenas após notificação oficial, por parte do STF, comunicando sobre a liminar do ministro.

Ao UOL, o advogado de Bruno, Lúcio Adolfo, afirmou que o ex-goleiro “chorou e ficou muito emocionado” ao saber de soltura. A unidade prisional aguarda o alvará de soltura da VEP.

Defesa havia apelado de decisão do Tribunal do Júri

A defesa do ex-goleiro havia apresentado apelação à Justiça após a decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, que havia determinado que Bruno cumprisse regime inicial fechado e negado o direito de ele recorrer em liberdade –ao afirmar que estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, determinada em 4 de agosto de 2010.
Depois de não ser admitido pelo relator, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), o recurso foi apresentado ao STF, onde seria relatado pelo ministro Teori Zavascki. Com a morte de Teori em acidente aéreo, mês passado, a apelação foi redistribuída a outro relator, por determinação da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Com isso, Mello assumiu a relatoria no último dia 13.

Ao Supremo, os advogados do ex-goleiro argumentaram que houve “excesso de prazo da constrição cautelar, uma vez transcorridos mais de 3 anos desde o julgamento, sem análise da apelação” e definiram que isso se tratava de antecipação de pena. Eles ainda observaram “as condições pessoais favoráveis do paciente –primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita” e requereram a revogação da prisão.

 

UOL

 

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