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A Câmara Municipal de Patos recebeu no último dia 11 de abril o Projeto de Lei de n° 9/2017 de autoria do Poder Executivo que concede reajuste salarial aos pensionistas vinculados ao Instituto de Seguridade Social do município de Patos e dá outras providências.
 
O Projeto foi encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para exame prévio da Constitucionalidade, Legalidade e Juridicidade, tendo em vista que o parecer da Comissão foi pela Constitucionalidade do Projeto uma vez que não possui nenhum entrave que impeça os trâmites da proposição em tela. A Comissão acompanhou o parecer do relator, Diogo Ariano Medeiros (PSB) e, portanto, apresentado e aprovado em 1ª votação na sessão ordinária desta quinta-feira, dia 20, e por unanimidade.

De acordo com o projeto enviado em nome do prefeito constitucional de Patos, Dinaldo Wanderley Filho (PSDB), fica concedido reajuste salarial no percentual de 7,68% aos professores inativos e pensionistas que possuem jus à paridade como direito adquirido até a aprovação da Emenda Constitucional 41/2003 e de 6,58% aos demais que não possuindo direito à paridade percebam valores acima do salário mínimo, calculados sobre o salário base, vinculados ao Instituto de Seguridade Social do Município de Patos.
 
O parágrafo único do PL cita que deverá ser observado no que couber para os aposentados o que rege a Lei Específica de concessão de benefício.
 
Para cumprimento do reajuste, o Instituto de Seguridade Social deverá observar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, correndo as despesas por conta do PatosPrev, exceto no caso de insuficiência do RPPS quando o município poderá acorrer com aportes necessários ao efetivo cumprimento desta Lei.
 
A estimativa de impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta Lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira, estão contido nos anexo I e II, consoante determinação insista no Art. 16, da Lei Complementar n° 101/2000.
 
Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas da implementação da referida lei da LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta. A Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal n° 3.997/2011. 

Ascom CMP
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