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Foi aprovado, em primeira votação, por unanimidade, na noite desta quinta-feira, 11, na Câmara de Patos, o Projeto de Lei n° 16/2017, de autoria do Poder Executivo, que institui o vale transporte para o servidor público efetivo municipal.

De acordo com o projeto, para ter direito ao benefício, o servidor terá que informar ao município o seu endereço residencial; os serviços e meios de transportes mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

As informações do servidor serão atualizadas anualmente ou sempre que ocorrer alteração das circunstâncias dessa exigência. O Vale-transporte de que trata o PL será exclusividade para seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

O município participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente a no máximo 02 (dois) vales por dia de trabalho mensal, quitado tais vales junto à empresa de transporte coletivo, tudo conforme deliberação do Conselho Municipal de Transporte, que passa a ter nova atribuição.

A empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica obrigada a emitir e a comercializar o Vale-Transporte (trajeto ida e volta), ao preço de metade da tarifa prevista no contrato, colocando-o à disposição do Município e seus servidores assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para tarifa dos serviços.

De acordo com o presidente da Casa Legislativa, Sales Júnior (PRB), o projeto 16/2017 foi aprovado em primeira votação devido sua importante relevância aos servidores públicos do município. “É de extrema importância o benefício do vale-transporte, pois, trará um tratamento qualificado e de cuidado do gestor para com o servidor, uma vez que o seu deslocamento ficará a cargo do município. Está de parabéns o servidor efetivo do município de Patos”, comemorou.

A venda do Vale-Transporte será comprovada mediante cartão magnético confeccionado sequencialmente numerado, emitido pela empresa vendedora, contendo o período de validade; a quantidade de vale-transporte; o nome, slogan e número de inscrição do município comprador no Cadastro Geral de Contribuintes no Ministério da Fazenda.

Ascom CMP

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