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Em um cenário nacional que aponta vertiginoso crescimento da frota de motocicletas e similares nos últimos anos no Brasil, e que já representa aproximadamente 27% da frota veicular brasileira. Destacamos neste contexto, consequências preocupantes envolvendo a segurança dos condutores e passageiros desses veículos de duas rodas, pois os acidentes de trânsito com mortes e invalidez deram um salto significativo nas estatísticas Oficiais.

Segundo o seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), no primeiro semestre deste ano, na distribuição de indenizações pagas por tipo de veículo, 76% do montante foram voltadas ao ressarcimento de vítimas diretamente relacionadas às motocicletas e ciclomotores.

Neste sentido, a região Nordeste foi responsável pela maior concentração de indenizações pagas pelo seguro (DPVAT) por região, alcançando 32%. (Fonte DENATRAN – maio/2017).

Várias pesquisas apontam que: os membros inferiores, superiores, tronco e cabeça são em ordem crescente, às partes do corpo humano, mais lesionados nos acidentes motociclísticos. E que a lesão na cabeça é a que mais  contribui para as mortes e invalidez permanente dos motociclistas. Fato este, que reforça a necessidade da utilização do capacete de segurança de forma adequada pelo motociclista, atitude responsável que pode salvar muitas vidas; bem como no mínimo, atenuar as consequências das lesões ou ferimentos graves nos condutores e passageiros de motocicletas e similares.

Outro fator importante está relacionado às ocupações crescentes dos leitos hospitalares por motociclistas, que notadamente prejudicam ou impedem novas internações pela falta de acomodação. Nesta triste realidade, uma expressiva parcela da população, sobretudo a mais idosa e a de menor poder aquisitivo, fica restrita a um limitado acesso de atendimento de urgência  e emergência nos hospitais.

Apesar do vestuário do motociclista ainda não haver sido  regulamentado pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), o disciplinamento do uso do capacete encontra-se regulamentado pela Resolução 453 do CONTRAN.

Diante desta conjuntura, a 4ª Cptran/Bptran da Polícia Militar do Estado da Paraíba, vem anunciar mais uma Campanha de Conscientização.

TRANSITANDO LEGAL – “Uso adequado do capacete”. No tocante, a fomentar a oportunidade de mostrar a importância deste equipamento de segurança e também esclarecer as exigências contidas na Resolução 453/13 – CONTRAN, a qual disciplina a utilização do capacete. Obs: Informamos que a Campanha será realizada entre os dias 07 e 20 de dezembro 2017. E que a partir do dia 21 de dezembro do fluente mês e  ano, todas as normas e disciplinamento previsto na legislação de trânsito referente ao uso do capacete de segurança, serão fiscalizados e exigidos em sua integralidade por esta Companhia de Policia de Trânsito Urbano e  Rodoviário (4ª CPTran).

 

Leonides Marcelino Gomes – Cap PM

Comandante da 4ª CPTran/BPTran

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