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despachoA assessoria jurídica e diretoria do Sinfemp, por intermédio, respectivamente, de Dr Alexandre Oliveira e Maria do Carmo Nunes Soares, informam que o TJPB não analisou o pedido de liminar feito pelo município de Patos para declarar a ilegalidade da greve e autorizar o desconto dos vencimentos dos servidores em greve, sob fundamentação de complexidade da causa e, assim, determinou a citação do Sinfemp para se defender em 15 dias úteis para depois apreciar o pedido de tutela provisória efetuado pelo referido município, conforme despacho proferido no dia 13/04/18.

Desta forma, é um despacho que garante o respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Assim, o Sinfemp terá oportunidade de demonstrar a verdade real e contribuir com o convencimento do juízo sobre o conflito.

 

 

 

sinfemp.com.br

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