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A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Patos, realizou nesta segunda-feira, dia 16 de abril, uma reunião para emitir pareceres de Projetos de Lei que deram entrada na Casa Legislativa, bem como ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2018 que concede benefícios fiscais e altera a base de cálculo de tributos, que beneficiará, também, construtores e corretores de imóveis da cidade de Patos.

A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação é composta pelos vereadores Ferré Maxixe (presidente) Toinho Nascimento (Relator) e Tide Eduardo (membro).

A reunião contou com a presença do presidente da Câmara Municipal de Patos, vereador Sales Júnior e do Assessor Jurídico Dr. Gustavo Estrela.

“A aprovação deste projeto trará benefícios fiscais para o empreendedorismo da nossa cidade” garantiu o relator, Toinho Nascimento.

Segundo o PLC nº 02/2018, a aplicação dos descontos, nos termos do artigo 160, parágrafo único, da Lei Federal nº 5.172/1966- Código Tributário Nacional se dará da seguinte forma:

I- de até 50% (cinquenta por cento) do valor final do tributo, nas obras classificadas como R-1, PP-4, PIS e RP1Q, de padrão baixo ou médio;

II-de 40% (quarenta por cento) do valor final do tributo, para as obras classificadas nos demais padrões.

O pagamento do tributo estimado na forma deste artigo, sem qualquer desconto, poderá ser parcelado na forma dos artigos 85 e seguintes deste Código, observado o disposto no art. 90, §1º, desde que o contribuinte providencie a quitação integral até a concessão do “habite-se”.

Ascom CMP

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