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fA desembargadora relatora do processo ajuizado no Tribunal de Justiça pelo município de Patos pedindo a ilegalidade da greve dos servidores negou o pedido de liminar

Segundo consta da decisão da desembargadora não há prova no processo de que o sindicato tenha descumprindo quaisquer dos requisitos para o movimento paredista, motivo pelo qual a liminar fora indeferida de plano.

A presidenta do SINFEMP, Carminha Soares, comemorou a decisão da desembargadora relatora pois isso só comprova de que a greve é legal, e, principalmente, justa.

Carminha Soares ainda afirmou que com está decisão espera mais do que nunca que o prefeito receba os servidores e, com isso, haja uma composição.

 

 

Sinfemp.com

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