Foi instaurado no Município de Patos no Sertão da Paraíba por parte do Ministério Público, Procedimento Administrativo de Nº 040.2018.004992 no dia 14 de outubro 2018 para apurar a regularidade de fornecimento continuo e diário pela Secretária de Saúde do Município, e do Estado dos seguintes medicamentos:
2 (dois) comprimidos de alprazolam 2mg 140mg (princípio ativo “ alprazolam”); b) 2 (dois) comprimidos de quetiapina, fumarato 100mg (princípio ativo “hemifumarato de quetiapina”); c) 2 (dois) comprimidos de divalproato de sódio 500mg (princípio ativo “divalproato de sódio”) ao paciente Idoso, Domirio Bezerra das Neves.
O Ancião não tendo mais aonde recorrer pelo fato em tese da omissão da Prefeitura de Patos, e do Governo da Paraíba que não forneceram seus medicamentos, resolveu denunciar ao Ministério Público a falta dos remédios nos estabelecimentos de responsabilidade do Município, e do Estado da Paraíba.
O Procedimento Administrativo em aberto será acompanhado pelo Promotor, Dr. Uirassu de Melo Medeiros.
Estatuto
Os direitos do idoso estão basicamente garantidos no chamado Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses. Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade. O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.