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Durante coletiva à imprensa patoense na manhã desta quarta-feira, 31, na sede do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Estado da Paraíba- SINTEP, no centro de Patos, o assessor jurídico do Sindicato, Vandalberto Carvalho, garantiu que não houve crime cometido por parte da funcionária, Francisca Gouveia, em um comentário feito em rede social, instagram, em que ela afirmava: “Dentro da Polícia é cheio de bandido. De ladrão de drogado. Muitos roubam celular, usam as drogas dos presos e muito mais”. Veja detalhes aqui na reportagem publicada pelo portal Patos Verdade.

Após o comentário, a mulher foi identificada e conduzida até a Delegacia de Polícia Civil para maiores esclarecimentos, pela polícia militar.

O advogado explicou que esteve com a ouvidoria da Polícia Militar para que fosse realizado um procedimento administrativo disciplinar na corporação para identificar os policiais que conduziram a mulher até a DP e para que haja abertura de sindicância. Ele ainda afirmou que esteve no Ministério Público para que seja apurada a forma como a funcionária foi conduzida, uma vez que, segundo o assessor jurídico, não foi permitida a condução da mulher em veículo próprio e que ela está com sete meses de gestação.

Vandalberto Carvalho explicou que não houve crime por parte da funcionária, uma vez que quando se faz “um comentário no calor de uma discussão, no debate com várias pessoas, o crime não existe”. Para ele, o crime de calúnia, injúria e difamação seria necessária a intenção de caluniar, de injuriar, difamar e prejudicar alguém de forma específica. Carvalho também explicou que houve violação do direito de expressão, pois, de acordo com ele, a postagem foi um direito de manifestação de pensamento e de expressão.

“Vamos ingressar com uma ação penal porque a conduta da polícia militar, ao invadir o sindicato, nós entendemos que eles cometeram um crime de invasão ao domicílio, por se tratar de um local onde há alojamentos…ao mesmo tempo, a ida dessa servidora contra sua vontade a Delegacia de Polícia para fazer um TCO, também entendemos que houve outro crime que é abuso de autoridade porque hoje, não mais se admite, no ordenamento brasileiro, essa figura da condução coercitiva”, disse Vandalberto.

Patos Verdade

 

 

 

 

 

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