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Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do município de Patos, do dia 07 de novembro, a lei municipal nº 5.032/2018, de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal de Patos, Sales Júnior (PRB), que dispõe sobre a licença maternidade à servidora pública municipal que adotar crianças ou adolescentes no município de Patos, e dá outras providências.

Com a lei municipal, essas mães terão direito a licença maternidade de 180 dias.

Para Sales Júnior, ter apresentado o projeto na Câmara foi gratificante, pois, o trabalho legislativo transforma-se em ações para modificar vidas.

“É muito gratificante pra nós sabermos que o nosso mandato, as nossas ações parlamentares têm sido frutos para, também, abençoar pessoas, contemplar vidas, famílias e é gratificante quando a gente entende isso. Então, eu só tenho que agradecer a Deus, a Glaucia, a Martinho por está vivendo esse momento lindo”, comemorou.

Quem celebrou a sanção da lei foi a servidora pública, Glaucia Lima e o seu esposo, Martinho de Lima, casados há 20 anos e que decidiram adotar uma criança, a menina Rebeca de dez meses.

“Nós não podíamos ter filho, há vinte anos já casados e devido a essa necessidade, essa vontade de ser mãe, de ter uma família nós resolvemos, depois de um tempo amadurecido, quanto à responsabilidade de uma adoção, nós decidimos adotar para que pudéssemos ter o vínculo de família”, afirmou Gláucia.

Acilene Candeia – Patos Verdade

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