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A juíza da 5ª Vara da comarca de Patos havia concedido liminar determinando que o município de Patos procedesse de forma imediata com o pagamento do adicional de insalubridade à servidora que estava de licença-maternidade

Não conformado com a decisão liminar, o município de Patos agravou (recorreu) da decisão liminar ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), sustentando não ter a servidora direito ao recebimento do adicional de Insalubridade, pois não estava a laborar.

Agora saiu a decisão do recurso de agravo no TJPB onde a decisão liminar da juíza da 5ª vara de Patos fora mantida, ou seja, o desembargador relator do processo manteve a decisão determinando o pagamento do adicional de insalubridade mesmo com o afastamento da gestante.

Para o doutor Damião Guimarães, advogado do escritório Guimarães ADCON, a decisão do Tribunal de Justiça confirmou o disposto na legislação sobre o assunto, uma vez que o afastamento dá direito ao recebimento da remuneração, e não do vencimento.

 

Folha Patoense – folhapatoense@gmail.com

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