Imagem ilustrativa
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Estão propagando uma foto da viatura da STTRANS (foto) estacionada em frente a rampa para cadeirantes e noto muita falta de conhecimento dos usuários a respeito das rampas dos cadeirantes

Devo esclarecer que não é infração estacionar em frente a essas rampas. A cadeira do deficiente físico não é classificada como veículo e assim o cadeirante está na condição de pedestre, desta forma é equivocado achar que se enquadra no dispositivo infracional do CTB referente ao artigo 181, inciso IX. Entenda que não estou dizendo que não devamos resguardar a acessibilidade dos cadeirantes. Estas rampas deveriam ser feitas em locais que possam ser resguardadas para acessibilidade do cadeirante na sua condição de pedestre, exemplo sobre faixa de pedestres.

Há várias situações que proprietários de estabelecimentos fazem essas rampas não pensando exatamente na acessibilidade dos cadeirantes, mas inibir estacionamentos de veículos em frente aos seus estabelecimentos, porém, tecnicamente em vão porque não há enquadramento especifico e tipificação infracional no CTB. Por isso a maioria destas rampas é feita em menos de cinco metros das esquinas que é proibido os estacionamentos dos veículos, ou seja, não são autuados por estacionarem em frente às rampas para cadeirantes, mas por infrações previstas no CTB que restringe os estacionamentos dos veículos.

Quanto à viatura de operação e fiscalização de trânsito quando em serviço e devidamente identificada tem suas prerrogativas sim de livre estacionamento, pois a necessidade do serviço pode exigir isso.

Antônio Coelho – Coordenador do Núcleo de Educação no Trânsito da STTRANS

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