Maria Lys, criança com microcefalia, aos três anos de idade — Foto: Dani Fechine/G1/Arquivo
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As crianças com microcefelia terão atendimento prioritário nos serviços públicos e privados da Paraíba, de acordo com uma lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 30 de dezembro de 2018, divulgado nesta terça-feira (15). Na Paraíba, 203 crianças vão ser beneficiadas com a lei, de acordo com dados da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

A lei, do deputado Janduhy Carneiro, especifica que as repartições públicas e privadas, além das empresas concessionárias de serviços públicos, devem disponibilizar serviços individualizados que assegurem um tratamento diferenciado e atendimento imediato às crianças com microcefalia.

Para comprovar que as crianças têm a microcefalia, os pais devem apresentar um documento emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Caso a lei não seja cumprida, o serviço ou a chefia responsável pode sofrer penalidades previstas na legislação específica e, no caso das empresas concessionárias de serviço público, deve ser paga uma multa de 150 a 300 UFR-PB por infração. Se houver reincidência, as penalidades se elevam ao dobro.

G1 PB

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