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O Diário da Justiça Eletrônico, publicou na última terça-feira (29), nova decisão do pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) que por unanimidade, manteve o afastamento do cargo de prefeito de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho (PSDB).

A decisão se debruçou sobre um recurso interno que tramitava dentro do TJ/PB e que havia sido foi movido pelos advogados do prefeito afastado Dinaldo Wanderley. O desembargador Carlos Martins Beltrão Filho foi o relator.

Os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcante se averbaram como suspeito para julgamento. Desta forma, os demais aprovaram a continuidade do afastamento de Dinaldo do cargo de chefe do poder executivo patoense.

A ação que provocou o afastamento do prefeito Dinaldo foi impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE) após Operação Cidade Luz em agosto de 2018.

No dia 12 do mesmo mês, o Tribunal de Justiça afastou o prefeito, determinando a posse do seu vice Bonifácio Rocha que está no cargo interinamente até os dias de hoje.

As medidas cautelares diversas da prisão foram impostas ao prefeito denunciado pela prática dos delitos de fraude em licitação, peculato e organização criminosa na Operação Cidade Luz que investiga crimes praticados por ele e mais 12 pessoas ligadas à sua administração em Patos.

Segundo pedido julgado de afastamento saiu em novembro último

O Diário da Justiça Eletrônico publicou, da quinta-feira(29 de novembro), a decisão do Desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Leandro dos Santos, em consonância com o relator, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, que mantém afastado o prefeito Dinaldo Medeiros Wanderley Filho.

O novo pedido de manutenção de afastamento partiu do Ministério Público Estadual com base em nova ação envolvendo o prefeito com relação a investigação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e da Promotoria de Justiça de Patos que apurou que Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, Dinaldinho, seu assessor, Múcio Sátyro Filho, e o administrador de empresa, Fábio Henrique Silveira Nogueira concorreram para a realização de 280 abastecimentos ilegais de veículos particulares, alguns pertencentes a familiares do prefeito, bem como a políticos da região, com combustível custeado pelo erário municipal de Patos-PB. Os fatos ocorreram nos postos da rede Motogás/Mastergás.

A denúncia é decorrente de achados probatórios da ‘Operação Cidade Luz’, deflagrada em agosto último, que identificou uma fraude na iluminação pública do Município de Patos. A investigação já resultou em uma primeira denúncia contra 13 envolvidos e no afastamento do prefeito. Após a análise do material apreendido foi identificado que, além do esquema criminoso detalhado na denúncia anterior, Fábio Nogueira, administrador da Mastergás, forneceu combustível para o abastecimento de veículos particulares, inclusive muitos ligados à família de Dinaldinho e que as tratativas foram feitas por intermédio de Múcio Filho.

A contar deste segundo afastamento, ou manutenção, os efeitos das cautelares acabaram em maio após prazo de 180 dias, segundo alguns juristas procurados pela reportagem. No entanto, eles afirmam que não impede que novos fatos apareçam ou o próprio Tribunal de Justiça julgue pela manutenção do afastamento.

Dinaldo também teve recurso negado no STJ

A Procuradoria Geral da República, em Brasília-DF, deu parecer contrário a volta de Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, do cargo de prefeito de Patos. Tratava-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado no Superior Tribunal de Justiça, em favor de Dinaldo contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que manteve as medidas cautelares diversas da prisão impostas ao prefeito denunciado pela prática dos delitos de fraude em licitação, peculato e organização criminosa na Operação Cidade Luz que investiga crimes praticados por ele e mais 12 pessoas ligadas à sua administração em Patos.

O parecer foi emitido na terça-feira, 09 de outubro de 2018, pelo subprocurador-geral da República, Nívio de Freitas Silva Filho, que dentre as suas alegações para não provimento do recurso, opinou que “não se vislumbra, na espécie, constrangimento ilegal, porquanto foram observados, para determinar as medidas cautelares diversas, os pressupostos enumerados na legislação de regência, demonstrando-se, a partir de dados concretos do processo, a necessidade das medidas para garantir a aplicação da lei penal, a tranquilidade da instrução criminal a defesa da ordem pública.

 

Vicente Conserva – Portal 40 Graus

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