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A Justiça determinou sob força de liminar a obrigação para a organização social Instituto Gerir abastecer a Maternidade Peregrino Filho, na cidade de Patos. A organização social deverá abastecer a maternidade com os medicamentos, insumos e materiais necessários ao seu funcionamento.

A Justiça determinou ainda que os salários em atraso de todos os funcionários com atuação na unidade de saúde sejam pagos no prazo de 15 dias. A decisão judicial foi tomada após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Patos.

Irregularidades na maternidade foram denunciadas pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba e relatadas na NF 1.24.003.000054/2019-76. Segundo o CRM, desde dezembro de 2018 não são pagos os salários dos médicos. Na semana passada, o problema se agravou, vez que a maternidade passou a ficar na iminência de desabastecimento de medicamentos e insumos, com a possibilidade de “interdição ética”, o que traria graves prejuízos à população de Patos e de outros 90 municípios sertanejos.

Segundo o MPF, possivelmente devido a bloqueio de recursos financeiros por autorização judicial, a organização social não vem aplicando os recursos para o pagamento de funcionários e a aquisição de materiais, medicamentos e insumos, necessários e imprescindíveis ao bom funcionamento da maternidade. Ainda de acordo com o Ministério Público, a possibilidade de interrupção das atividades médicas configura sério atentado aos direitos das gestantes, “porquanto as parturientes terão que recorrer a maternidades longínquas, pondo em risco a sua vida e a do embrião, sendo necessária a intervenção judicial para a solução do problema”.

O Estado – A liminar obriga o Estado da Paraíba a, em havendo descumprimento das obrigações impostas ao Instituto Gerir, suspender imediatamente os repasses mensais da OS, referentes à Maternidade Peregrino Filho. Obriga, ainda, em caso de descumprimento por parte do instituto, o Estado a assumir a gestão da unidade de saúde, providenciando o imediato abastecimento de medicamentos, insumos e materiais necessários para o funcionamento, conforme relatório de estoque de materiais médicos e medicamentos, sob pena de aplicação de multa diária.

Conforme o MPF na ação civil pública, “o Estado da Paraíba, apesar de realizar os pagamentos mensais à organização social, também é responsável pela situação, notadamente pela omissão na obrigação de analisar a capacidade do Instituto Gerir para a continuidade da prestação dos serviços, visto que os problemas na gestão do hospital ocorrem há pelo menos quatro meses, sem que tivesse tomado alguma providência concreta”.

Audiência de conciliação – Ainda na decisão, o juiz da 14ª Vara Federal em Patos determina realização de  audiência de conciliação com o Estado e a OS. Determina, ainda, que a União e o Conselho Regional de Medicina da Paraíba manifestem interesse no feito.

 

ClickPB

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