Dinaldo Filho (Dinaldinho) - Foto: reprodução
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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o seguimento ao habeas corpus impetrado pelos advogados do prefeito afastado de Patos, Dinaldinho Wanderley (PSDB).

Dinaldinho foi afastado da administração da cidade sertaneja em agosto de 2018 por decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

A medida foi tomada após o gestor ter sido denunciado nos desdobramentos da Operação Cidade Luz. O tucano e mais 12 pessoas foram denunciados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Eles são acusados de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, desvio de recursos públicos, fraude em licitação e lavagem de capitais.

De acordo com o ministro Celso de Mello, o habeas corpus visa proteger a liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não podendo ser utilizado para proteção de outros direitos.

 

Airton Alves –Patos Verdade

 

 

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