Foto: arquivo Folha Patoense
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O Núcleo de Justiça Animal (Neja) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) encaminhou ontem para a Promotoria de Justiça de Patos,  um ofício pedindo apuração de denúncias em relação a mutilação, morte e esquartejamento de cães e gatos no município. Somente na semana passada, quatro gatos foram encontrados mortos e um cão filhote, embora tivesse sido resgatado com vida, estava com as patas mutiladas. No entanto, este ano, já foram registrados mais de 30 casos de mortes e mutilações, de acordo com informações do coordenador do Neja, Francisco Garcia.

Devido à quantidade de animais mortos ou mutilados em Patos, o coordenador do Neja destacou que a situação é considerada ameaçadora, principalmente para os bichos que vivem em situação de rua na cidade. Francisco Garcia comentou ainda que após os últimos casos registrados na semana passada foi necessário pedir uma apuração do Ministério Público da Paraíba mais rigorosa dessas denúncias. “São casos terríveis de animais esquartejados, mutilados e mortos e por isso estamos formalizando essa denúncia à Promotoria de Justiça de Patos. É preciso tomar providências”, frisou.

Por meio da assessoria de comunicação, o promotor de Patos, Leonardo Cunha Lima, informou que instaurou um procedimento para apurar a matança de cães e gatos no município, além de encaminhar um ofício à Delegacia Distrital do município para reforçar as investigações. Além dessa ação, a assessoria informou que há outros três procedimentos relativos à Prefeitura de Patos, como um inquérito civil público tramitando na 4ª Vara que requer a criação de um Centro Municipal de Zoonoses de Patos. Outro procedimento, segundo a assessoria, é que a Prefeitura verifique as condições e superlotação no canil municipal. E o último procedimento é que o Ministério Público Estadual estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura faça o cadastro e avaliação da saúde e castração dos cães e gatos em situação de rua na cidade, além de identificar se os animais possuem tutores.

No ofício, o coordenador do Neja traz vários artigos de leis que endossam a necessidade de proteção e cuidado com os animais. Uma das normas é o Código de Direito de Bem-Estar Animal, que está em vigência desde o ano passado.

Nesse documento há anexos de reportagens, fotografias de animais vitimados e boletim de ocorrência. Solicitou-se também que duas pessoas que encontraram os animais mortos ou mutilados e que vem trabalhando com ONGs para coibir o crime contra os animais sejam ouvidas. Porém, os maus-tratos contra animais não se restringem a esses locais. No Campus I da UFPB, na Capital, segundo o coordenador do Neja, todo dia um animal é encontrado morto ou abandonado. “Morto supostamente por envenenamento ou atropelamento e nada mudou”, frisou.

Formada em Direito e estudante de Medicina Veterinária da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), Alick Farias, que faz parte das ONGs Adota Patos e Adota João Pessoa, foi uma das pessoas que encontrou os animais mortos ou mutilados na semana passada em Patos. Os casos aconteceram dentro e na área externa do campus da UFCG e em bairros adjacentes a instituição.

“Depois que encontramos fomos fazer um boletim de ocorrência na Polícia Civil da cidade. Vimos dois gatos encontrados mortos no mesmo dia. No sábado encontramos o filhote de cão com a patinha traseira mutilada”, comentou, destacando que ele foi resgatado e por conta da situação e do tempo da morte dos animais não foi possível fazer autópsia.

Outros casos

Este ano, alguns casos ganharam repercussão na mídia na Paraíba. Em Serra Redonda, no Agreste do Estado, no mês de janeiro foram 14 gatos mortos na cidade.

Já em Santa Rita, na Região Metropolitana de João Pessoa, dois cães encontrados mortos, em fevereiro, no Centro de Zoonoses da cidade.

Na Delegacia do Meio Ambiente da Capital, a delegada Cléa Lúcia informou que não houve registros de mortes este ano em João Pessoa. Ela destacou que aquele que cometer algum crime de maus-tratos contra animais responderá conforme o artigo 32 da Lei 9.605/98. Em caso de flagrante, o autor do crime é encaminhado a delegacia.

Nas situações em que as pessoas querem denunciar, recomenda-se a instrução de provas que indique a suposta autoria do crime como fotos, vídeos, entre outros. Além disso, que acione a polícia para verificar a denúncia.

Canil de Sousa

Ainda de acordo com Francisco Garcia, a situação do canil municipal da cidade de Sousa, no Sertão, é caótica. Por falta de comida e de higiene, os animais vivos estão se alimentando dos outros bichos mortos, provocando um ato de canibalismo, para poder sobreviver. O Neja também pediu providências a promotoria da cidade em abril deste ano, mas a situação permanece a mesma. “A Prefeitura ainda não fez nada para mudar”, reclamou. A reportagem do CORREIO entrou em contato com a gestão do município de Sousa, mas até o fechamento desta matéria, as ligações não foram atendidas.

Silêncio

A reportagem tentou contato, por telefone, com a Prefeitura de Patos. Mas, até o fechamento desta edição as ligações não foram atendidas.

Saiba mais/Conheça a legislação

Lei 9.605/1988

Art. 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Lei 11.140/2018

Art. 5º Todo animal tem o direito: […] II – de receber tratamento digno e essencial à sadia qualidade de vida; III – a um abrigo capaz de protegê-lo da chuva, do frio, do vento e do sol, com espaço suficiente para se deitar e se virar; […]; V – a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e a um repouso reparador (grifos nossos);

Art. 7° Esta Lei estabelece a política a ser adotada pelo Poder Executivo e seus órgãos, envolvendo a relação entre a sociedade e os animais no âmbito do Estado da Paraíba. […] § 2º para efeitos desta lei, entende-se como maus tratos a animais: […] V – abandonar animal em qualquer circunstância, recém-nascido, jovem ou idoso, estando ou não são, doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de lhe ministrar tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária.

 

Aline Martins e Katiana Ramos – Correio da Paraíba

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