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Com o objetivo de desafogar o Poder Judiciário, o Deputado Federal, Hugo Motta (Republicanos/PB), apresentou o Projeto de Lei Nº 4894/2019, para permitir que o acordo extrajudicial seja celebrado por escritura pública, prescindindo da homologação judicial.

O PL acrescenta artigo à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para permitir que o empregado e o empregador celebrem acordo extrajudicial por meio de escritura pública, desde que representados por advogados. “Desburocratizar e dar agilidade aos acordos trabalhistas é o nosso objetivo. Temos bons exemplos do quanto os acordos tem diminuído a quantidade de processos e o quanto o Sistema Judiciário ganha com isso”, afirmou.

Na justificativa do projeto, Hugo Motta destaca a importância de se permitir a utilização dos serviços notariais para o esforço nacional de desburocratização. “A eficiência da realização da escritura pública em transações consensuais, desafogando o Poder Judiciário, está efetivamente comprovada com os resultados práticos conseguidos a partir entrada em vigor da Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que alterou o Código de Processo Civil então em vigor, para possibilitar a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa”.

O parlamentar enfatizou ainda a capilaridade dos tabelionatos por todo o país, a oportunidade que os entes federativos (União, Estados e Municípios) tem de gerar receita e o fato de que “os serviços notariais já estão previamente enquadrados em uma tabela de emolumentos flagrantemente mais acessíveis economicamente a qualquer cidadão do que as custas processuais”.

Assessoria

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