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Um caso nesse final de semana tem chocado populares que viram uma crueldade sem explicação, onde cinco filhotes de cachorro foram encontrados carbonizados em um terreno baldio entre os bairros Tancredo Neves e Várzea, em Catolé do Rocha.

Ainda não temos informações de quem cometeu esse ato terrível e porque, e se os cachorrinhos estavam vivo na hora que foram queimados.

Matar animal é crime:

Matar cachorro – ou qualquer outro animal – é crime, sim. Não importa se o animal é doméstico, domesticado, silvestre, nativo ou exótico.

Quem praticar “experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos” também pode sofrer a mesma condenação. No Estado de São Paulo, a lei é mais específica ainda e proíbe o sacrifício de cães e gatos com métodos cruéis, como câmara de gás ou eletrochoque.

O que trata disso é o artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais, de 1998. A lei prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar” qualquer tipo de animal. Se houver a morte do bichinho, a pena aumenta até um terço.

Alguns animais considerados exóticos podem ser abatidos para consumo – desde que sejam criados em cativeiro. Nessa lista entram, por exemplo, cavalo, javali, paca, capivara, avestruz, perdiz, tartaruga, jacaré. Mas claro: matar baratas, ratos e afins não é crime – eles são considerados pragas e não entram na classificação de animais nativos, exóticos, silvestres ou domesticados.

Catolé em Foco

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