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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a segunda ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito de Emas, na Região Metropolitana de Patos, José William Segundo Madruga, por desvios de recursos públicos. O MPF ajuizou ainda nova ação cautelar para afastamento do gestor do cargo, até o término da instrução da ação de improbidade, por entender que ele chefia agentes para os desvios no município. A 14ª Vara da Justiça Federal em Patos deferiu em agosto o afastamento do prefeito, mas ele conseguiu voltar ao cargo depois de recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, no Recife.

A presente ação de improbidade é relativa a irregularidades envolvendo a execução de obra, pela Construtora Melf, de uma escola na zona urbana de Emas, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O repasse federal para a obra, que está paralisada, foi fixado em R$ 1.020.610,58, dos quais R$ 683.809,10 já foram pagos (67% do total). Para o MPF, Segundo Madruga “faz da improbidade a sua profissão e não se intimida em renovar seus esquemas ilícitos, mesmo quando já descobertos em outras oportunidades, recaindo novamente nas mesmas práticas”. Além da Operação Recidiva, Segundo Madruga é investigado e denunciado no âmbito das operações Desumanidade e Veiculação.

Outros envolvidos – Além de Segundo, estão envolvidos em ato de improbidade envolvendo a construção da escola em Emas os seguintes agentes: Madson Lustosa, Otávio Pires, Marconi Edson Lustosa, William Alexandre Freitas, Maria Cilene, Elizângela Germínio e Ariberlânia da Costa Nóbrega. De acordo com o Ministério Público, todos praticaram o ato previsto no artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa, ao frustrar a licitude de processo licitatório, falsificando documentos públicos para justificar a contratação direta da empresa Melf.

Na ação, o MPF pede ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos envolvidos, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Confira outras notícias da Operação Recidiva

Ação de Improbidade Administrativa nº 0800698-53.2019.4.05.8205
Ação Cautelar (afastamento do prefeito) nº 0800702-90.2019.4.05.8205

Assessoria

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