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A Câmara Municipal de Patos, através da Lei 5.252/2019, de autoria dos vereadores Paulinho Lacerda (PV) e Raniere Ramalho (MDB), aprovou a mesma lei no âmbito do Município e esta foi sancionada pelo prefeito interino Ivanes Lacerda (MDB). A lei especifica que a letra deve ser legível e determina punições para quem não cumprir.

No seu primeiro artigo, a lei determina: “É obrigatória a expedição das receitas médicas odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma, nos postos de saúde, hospital, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, da rede pública ou privada do Município”.

Também na lei, no seu artigo segundo, fica claro: “A rede pública ou privada deve fazer constar no corpo da receita, ao lado do medicamento indicado, seu princípio ativo ou correspondente genérico/similar”.

Para o cumprimento da Lei em termos de fiscalização ficou determinado que a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde serão os órgãos responsáveis para garantir a aplicabilidade da lei. Os cidadãos também podem exigir a prescrição legível no momento da consulta tendo Lei Federal e também Municipal para tal fim.

A Lei federal 5.991, de 1973, já obriga a prescrição de receituário com letra legível, muitos médicos e demais profissionais da saúde por vezes escrevem de forma que dificulta ou mesmo nem são compreensíveis para quem está com o receituário em mãos e precisa comprar a medicação e também realizar exames.

Assessoria

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