Compartilhe!

Prisão? Ameaça? Pedido de alimentos? Corte irregular de energia? O que fazer? A quem recorrer?

Pela essencialidade da Justiça, o Poder Judiciário não para, e nem pode parar. Contudo, durante o recesso natalino (que compreende o período de 20 de dezembro a 06 de janeiro – art. 1º da Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) o Poder Judiciário funciona em regime de plantão, sendo, na Paraíba, organizado em núcleos de comarcas, que delimitam territorialmente a jurisdição (Patos se inclui no Grupo “6”).

Este regime excepcional, “tem a finalidade exclusiva de atender às demandas revestidas de caráter de urgência, fora do expediente forense normal, em todas as comarcas do Estado”, conforme preceitua o art. 1ª da Resolução nº 56/2013 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Por sua vez, “entende-se como demanda revestida de caráter de urgência o feito, de natureza criminal ou cível, cuja demora na apreciação possa causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação”.

De acordo com o art. 10 da Resolução da Corte Paraibana, são matérias apreciadas no Plantão Judiciário: (1) Pedidos de Liminares em Habeas Corpus; (2) Comunicação de Prisão em Flagrante e Pedidos de Liberdade Provisória de prisões ocorridas durante o Plantão; (3) Representação/Requerimento de Prisão Preventiva da Polícia/Ministério Público; (4) Pedidos de Busca e Apreensão de bens, pessoas e valores – desde que comprovada a urgência.

Além destas, também são matérias de Plantão Judiciário: (5) Pedido de Cautelar, cível e criminal, que não possa ser realizado no horário normal de expediente. I) Exemplo cível: Pedido Liminar de Alimentos (art. 215, II, CPC), e; II) Exemplo Criminal: Pedido de Medidas Protetivas de Urgência no âmbito da Lei Maria da Penha (art. 18, da Lei nº 11.340/2006). E ainda: (6) Medidas urgentes da competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Exemplo: Pedido de Religação de Energia Elétrica decorrente de corte indevido do fornecimento).

No mais, importa afirmar que durante o recesso forense não serão apreciados pedidos liminares deduzidos em meio eletrônico (PJE), mas apenas aqueles protocolizados em autos físicos, conforme Ato da Presidência nº 56/2015. Segue escala de plantão do “Grupo 06”, onde está inserida a Comarca de Patos:

Data Sede do Plantão Vara Juiz Plantonista
20/12/2019 Patos 6ª Vara Dra. Ana Hilário
21/12/2019 Piancó 2ª Vara Dra. Ana Hilário
22/12/2019 Patos 2º Juizado Dra. Joscileide de Lira
23/12/2019 Patos 1ª Vara Dra. Isabela de Souza
24/12/2019 Teixeira Única Dra. Joscileide de Lira
25/12/2019 Patos 4ª Vara Dr. Raomonilson Alves
26/12/2019 Patos 7ª Vara Dr. Bruno Medrado
27/12/2019 Coremas Única Dr. Raomonilson Alves
28/12/2019 Patos 2ª Vara Dr. Luiz Gonzaga
29/12/2019 Patos 5ª Vara Dr. Luiz Gonzaga
30/12/2019 Itaporanga 2ª Vara Dr. Antônio Eugênio
31/12/2019 Santa Luzia Única Dr. Rossini Bastos
01/01/2020 Água Branca Única Dr. Odilson de Morais
02/01/2020 Itaporanga 1ª Vara Dra. Francisca Brena
03/01/2020 Itaporanga 3ª Vara Dra. Hyanara Torres
04/01/2020 Piancó 1ª Vara Dr. Pedro Davi
05/01/2020 Patos 1º Juizado Dr. Luzivando Pinto
06/01/2020 Princesa Isabel 1ª Vara Dra. Maria Eduarda

Por fim, insta consignar que, no período de plantão judiciário, em comarcas do interior do Estado da Paraíba, o atendimento pessoal em cartório é ocorre no horário das 8h00min às 12h00min, após isso, será disponibilizado meio de contato não presencial por quem de direito.

Por José Corsino Peixôto Neto (Advogado – OAB/PB nº 12.963)

Deixe seu comentário