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Em análise prévia do Edital de Licitação para contratação de empresa especializada na exploração de espaços públicos da área denominada “Terreiro do Forró” para realização do evento “São João de Patos 2020”, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) determinou a suspensão da reunião do pregão presencial da Prefeitura Municipal de Patos que estava marcado para acontecer no dia 20 de fevereiro de 2020, às 09h.

O objetivo de tal pregão é a contratação através de captação de recursos por meio de comercialização de cotas de patrocínio e apoio financeiro, e com montagem e desmontagem da estrutura do evento, garantindo o acesso gratuito à população em geral nos espaços comuns, a ser realizado no Município de Patos, a cargo da Fundação Cultural de Patos – FUNDAP.

No relatório, o TCE/PB encontrou irregularidade na antecipação de pagamentos que serão feitos para a empresa vencedora para realizar o São João 2020. A cláusula do contrato é irregular em vários pontos, e cita diretamente a Fundação Cultural de Patos (FUNDAP), através do presidente Marcelo Lima.

“Não se mostra como, apesar de investir 1 milhão e meio de reais, os cofres públicos terão de volta esse investimento aos cofres públicos. O TCE/PB também mostra que o evento tem inúmeras formas de arrecadação financeira, mas que não aparecem para se ter uma informação mais completa sobre a viabilidade econômica do evento”, diz os auditores Weverton Lisboa de Sena e José Luciano Sousa de Andrade.

O tribunal solicita que “seja apresentada uma expectativa mais completa das receitas, notadamente que considere a estimativa de valores da venda de camarotes e área VIP/Front Stage, direitos do fornecimento de exclusivo de bebidas, dentre outras acima apontadas. Urge esclarecer também como foi tecnicamente estipulado o valor do patrocínio público em até R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), bem como que justifique os motivos do edital ser omisso quanto a reversão deste patrocínio público para o Tesouro Municipal, na proporção do investimento particular e das receitas obtidas no evento”.

O TCE-PB ainda estranhou o fato de apenas o particular vencedor do certame participará dos possíveis lucros, mesmo recebendo subsídio público.

O relatório é claro ao afirmar que a FUNDAP “apresenta um caixa de pouco mais de R$ 23 mil reais, em dezembro de 2019, porém, se coloca para financiar um patrocínio de 1 milhão e meio de reais. O tribunal deduz que os recursos serão retirados dos cofres públicos que se apresenta bastante debilitado para se promover evento autossustentável.”

Diante de vários fatos expostos no relatório, o TCE/PB entende a necessidade de medida cautelar para suspender os atos decorrentes no pregão presencial que ocorreria dia 20 de fevereiro de 2020.

O procurador do Município de Patos, Jonas Guedes, disse que tomou conhecimento do relatório e já está preparando a defesa para explicar todos os pontos controvertidos para entendimento da corte.

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Portal 40 Graus

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