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Após denúncia por fraudes e condenação no âmbito do Ministério Público Federal (MPF), em primeira instância, a Justiça decidiu substituir a prisão do engenheiro Sérgio Pessoa Araújo por recolhimento domiciliar. Ele foi condenado a 14 anos e 10 meses de detenção e 9 anos de reclusão.

Essa decisão foi tomada pelo juiz da 14ª Vara Federal em Patos, Rafael Chalegre do Rego Barros. Segundo o magistrado, devido a pandemia do coronavírus (Covid-19), o acusado integra o grupo de risco e também porque o momento gera uma grande dúvida sobre o andamento do processo e o início exato da realização das audiências.

O engenheiro estava recolhido na Penitenciária Hitler Cantalice, na Capital, e por determinação judicial, ainda terá que pagar uma fiança de R$ 100 mil, em até 30 dias. Nessa unidade carcerária estão sendo transferidos os presos com Covid-19

“A fixação da cautelar no patamar de R$ 100.000,00 (cem mil reais) corresponde a valor inferior a 15% (quinze por cento) do montante do suposto prejuízo aos cofres públicos acima especificado, de modo que, s.m.j., não fere a razoabilidade na espécie”, assinala a decisão.

De acordo com o juiz Rafael Chalegre, Sérgio Pessoa foi detido tendo como base a manutenção da ordem pública e o risco à instrução criminal. O MPF informou que o acusado ainda é investigado em outras operações, como Transparência (2009), Premier (2012) e Desumanidade (2015).

Portal 40 Graus com Ascom

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