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O radialista Nilvan Ferreira, pré-candidato a prefeito de João Pessoa pelo MDB, anunciou no início desta tarde que estará se afastando dos programas que apresenta no Sistema Correio de Comunicação no próximo dia 29, para disputar as eleições 2020. Anúncio foi feito durante o programa Correio Debate, nesta quinta-feira (4).

No sistema de comunicação, Nilvan também apresenta o programa Correio Manhã, das 6h às 8h.

Legislação

A Lei 9504/97, Lei das Eleições ao tratar do tema da propaganda eleitoral em rádio e televisão dispõe que:

Art. 45. Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras Radio Am/fm Antigo Madeira Modelo R-068 nas Lojas Americanas.comde rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário:

1º A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2º e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.

De acordo com artigo do Costa Advogados, o dispositivo acima é reproduzido no § 2, do art. 43, da Resolução nº 23.610/2019, norma a regular a propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2020.

“O radialista que seja candidato a prefeito municipal ou vereador em município qualquer e que trabalhe como locutor, repórter comentarista, ou que mantenha programa de rádio em emissora de município vizinho, estaria impedido de exercer o seu trabalho a partir do registro da respectiva candidatura, mesmo sendo esta em município diverso daquele em que postula o cargo público eletivo?’ Não se trata de inelegibilidade prevista na Lei Complementar n° 64/90, mas sim de previsão contida no art. 39 da Lei n° 8.214/91. Respondida negativamente.”, diz o Tribunal Superior Eleitoral.

Paraíba Já

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