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Na Paraíba, as pessoas que se sentirem injustiçadas quanto ao indeferimento de requerimentos formulados para obtenção de auxílio  financeiro emergencial do Governo Federal ou em relação à demora na sua  análise dispõem de orientação e assistência jurídica gratuita, prestada  pelas Defensorias Públicas do Estado (DPE-PB) e da União (DPU),  fortalecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Seccional  paraibana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Isso se tornou possível graças a Termo de Cooperação firmado entre as  Instituições, que terá duração de um ano ou enquanto durar os efeitos da  pandemia da Covid-19.

Nesse contexto, o MPF comprometeu-se em receber as reclamações  individuais da população de baixa renda que tratem de indeferimento ou  irregularidades na concessão do benefício, de forma virtual por meio do  link http://mpf.mp.br/mpfservicos ou através do aplicatico MPF Serviços,  que repassará essas demandas às assistentes sociais ou pessoas  capacitadas disponibilizadas pela DPE-PB.

À DPE-PB caberá ceder servidor de seu quadro técnico, com formação em  curso superior de Serviço Social, para coordenar o envio das demandas  recebidas pelo MPF a estudantes, professores ou profissionais da  referida área ou para demais pessoas capacitadas, todos voluntários.

Isso se dará mediante parceria a ser firmada com entes públicos,  universidades e/ou ONG’s, com o objetivo de realizar o contato com a  população necessitada que procure o MPF e orientá-la acerca da faculdade  de contratar advogado voluntário pro bono (voluntário), para análise  jurídica de sua demanda, bem como orientar acerca de documentos e  informações necessárias ao ajuizamento de ação judicial.

A participação da OAB-PB se dará, mediante ciência aos advogados  paraibanos sobre o Termo, para que possam contribuir voluntariamente por  meio da advocacia pro bono.

Já à Defensoria Pública da União realizará a capacitação, via reuniões  virtuais, de assistentes sociais ou pessoas voluntárias, para o primeiro  contato com os autores de representações formuladas na Sala de  Atendimento ao Cidadão do ao MPF, bem como acerca das informações e  documentos a serem obtidos para possível ajuizamento de ações e ainda,  compartilhamento com os advogados voluntários, de casos semelhantes de  irregular indeferimento do auxílio financeiro.

Texto: Cândido Nóbrega

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