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Os Ministérios Públicos da Paraíba, Federal e do Trabalho, por meio dos Promotores de Justiça, do Procurador da República e dos Procuradores do Trabalho signatários, recomendaram ao prefeito interino Ivanes Lacerda que não flexibilizasse o isolamento social em Patos até o dia 14 de junho, data estabelecida nos Decretos editados pelo Estado da Paraíba, que dispõem sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio do Novo Coronavírus (COVID-19).

A prefeitura ainda não se manifestou a respeito. Caso o gestor não cumpra a determinação poderá responder no âmbito civil e criminal.

Diz a recomendação:

… “resolvem RECOMENDAR ao Prefeito de Patos/PB que se abstenha de flexibilizar, em âmbito municipal, até o dia 14 de junho de 2020, as limitações estabelecidas nos decretos editados pelo Estado da Paraíba, que dispõem sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), elaborando e apresentando à sociedade plano de abertura gradual da economia, mediante fixação de diretrizes que permitam o retorno paulatino das atividades econômicas, de acordo com os parâmetros nele fixados, a ser implementado a partir do dia 15 de junho de 2020.

Caso não seja atendida a presente RECOMENDAÇÃO, os Ministérios Públicos da Paraíba, Federal e do Trabalho tomarão as medidas judiciais necessárias a assegurar o seu fiel cumprimento, o que determinará a responsabilização de seu destinatário em âmbito civil e criminal“.

Leia na íntegra:

Recomendações – Covid-19

Folha Patoense – folhapatoense@gmail.com

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