Foto: blog.meifacil.com
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Os mercados públicos, feiras livres, clínicas de estética e salões de beleza retomam suas atividades obedecendo todas as questões de higiene e segurança, a partir desta segunda-feira (29), no município de Patos, na Paraíba. Os estabelecimentos comerciais e serviços relacionados seguirão horário comercial, condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes.

A retomada acorre após uma reunião do prefeito interino Ivanes Lacerda, com a Associação Comercial e Industrial de Patos.

O prefeito publicou o decreto n°35/2020, nesta segunda-feira (29), que estabelece a flexibilização das medidas anteriormente estabelecidas  para funcionamento do setor econômico e enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O município de Patos, de acordo com decreto estadual, permanece na bandeira laranja que determina que podem funcionar atividades essenciais.

Os estabelecimentos considerados essenciais, conforme rol taxativo abaixo, ficarão restrito ao horário máximo de funcionamento de até às 22 horas:

I – Supermercado, mercadinho e mercearias;
II – Conveniência;
III – Posto de Combustível;
IV – Farmácia;
V – Hortifruti;
VI – Padaria;
VII – Lava a jato;
VIII – Oficina mecânica;
IX – Serviço funeral funcionará em plantão de 24 horas;
X – Borracharia;
XI – Frigorífico.

A partir do dia 1° de julho de 2020, de acordo com o documento, fica autorizada a abertura de lojas de varejos e serviços no centro e nos bairros das cidades, em horário comercial, 08hs às 18hs, monitorando entrada e saída dos consumidores, permanência com uso de máscara, disponibilização de álcool gel, barreiras sanitárias em tapete umedecido com água sanitária ou similar. A permanência de 01 (uma) pessoa a cada quatro metros quadrados (4m²), incluindo funcionários, colaboradores e consumidores.

Fica também autorizado o retorno dos treinos pelos times de futebol do campeonato paraibano de futebol, respeitando o plano de retomada do futebol paraibano, expedido pela Federação Paraibana de Futebol, bem como orientação do Estado da Paraíba, utilizando para tanto o Estádio Municipal José Cavalcante, sendo vedado o treinamento em academias ou ambientes fechados.

Até dia 05 de julho de 2020, shoppings centers deverão funcionar, exclusivamente para entrega de mercadorias por meio de delivery, inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive thru), vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.

A novidade desse decreto é a flexibilização para os Shoppings Centers e Galerias a partir do dia 06 de Julho, em horários habituais (sem atividades dos cinemas, auditórios, praça de alimentação e áreas de jogos suspensos); e as atividades físicas ao ar livre (praças, avenidas, canal do frango, terreiro do forró), sempre com uso de máscaras e obedecendo o distanciamento entre as pessoas.

A infração a quaisquer dos dispositivos desta normativa acarretará cassação de alvará de funcionamento e interdição imediata do estabelecimento, com encaminhamento do auto de infração para os órgãos de fiscalização para a devida apuração.

Confira o decreto completo

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