Comércio e bares de Cabedelo não poderão reabrir (Foto: reprodução)
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A juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, da 4ª Vara Mista de Cabedelo, acatou, nesta terça-feira (30), pedido do Ministério Público da Paraíba e suspendeu os efeitos do decreto municipal que permitia a reabertura do comércio de Cabedelo.

Na decisão, a juíza argumentou que há preponderância da norma estadual sobre a municipal e que é possível que pacientes de covid-19 de Cabedelo estejam sendo tratados em outros municípios, não sendo contabilizados na cidade.

O município tem 15 dias para contestar a decisão e a multa diária em caso de desobediência é de R$ 100 mil.

Com a decisão, o Manaíra Shopping também deve ficar impedido de abrir as mais de 70 lojas localizadas no município de Cabedelo, como planejava fazer a partir desta quarta-feira (1).

Recomendação – O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação a Prefeitura de Cabedelo no último domingo (28) para que o prefeito Vitor Hugo não levasse adiante os planos de reabrir o comércio. Pela classificação realizada pela Secretaria de Estado da Saúde, o município encontra-se na bandeira laranja, que só permite o funcionamento de atividades essenciais.

O prefeito Vitor Hugo, por sua vez, afirmou que o município possui 15 leitos para pacientes de covid-19 e que apenas um deles está ocupado. Ele disse ainda que a prefeitura vai falir se passar mais um mês sem arrecadação.

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AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
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AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA

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