Patos (Foto: reprodução)
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Neste domingo, 02/08, foi publicado no Diário Oficial do Município de Patos um novo decreto com novas medidas de flexibilização em relação ao comércio. Veja abaixo algumas mudanças:

De acordo com o decreto, “os bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias, cafeterias e similares, que possuam espaço próprio para serviço de atendimento aos clientes, estão autorizados a funcionar a partir desta segunda-feira, dia 03 de agosto de 2020, com limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade, obedecendo as regras de higiene, de distanciamento seguro de 1,5 metro (um metro e cinquenta centímetros) entre as mesas, e observando demais exigências estabelecidas, bem como as orientações complementares da Secretaria Municipal de Saúde.

A medida prevê que seja disponibilizado álcool em gel 70%, de fácil acesso para todos os clientes, colaboradores e usuários em geral e aferição de temperatura; desinfecção de todo ambiente, no mínimo duas vezes ao dia; respeito ao distanciamento social recomendado de 1,5 metro (um metro e cinquenta centímetros) e, devidamente sinalizado, para permanência das pessoas em caixas, filas, prateleiras, mesas e congêneres; adoção de escudos nos caixas ou balcões; proibição do acesso de pessoas .

O funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias, cafeterias, Trailer Food Truck e similares atenderão aos seguintes horários: para serviços de café
da manhã, das 6h às 10h; para serviços de almoço, das 11h às 16h; e para serviços de jantar, das 18h às 00:00h“.

Decreto

Folha Patoense – folhapatoense@gmail.com

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