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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife-PE, julgou denuncia improcedente e absolveu por unanimidade o ex-prefeito de Teixeira, Wenceslau Marques, da imputação da prática do crime previsto no art. 89, caput e parágrafo único, da Lei nº 8666/1993 c/c o art. 29 do Código Penal, que anteriormente já havia sido absolvido pelo juízo da Justiça Federal Subseção de Patos, o MPF apresentou apelação, sendo o recurso improvido, absolvendo portanto o ex-gestor, o proprietário da empresa Xoxoteando Produções Artísticas Diassis Marques, e o então Presidente da Comissão de Licitação João Batista Farias.

O entendimento do TRF-4, foi que não houve irregularidades na execução de convênio celebrado entre o município e o Ministério do Turismo, que tinham como objetivo a realização de evento com a apresentação de artistas musicais, o Convênio SIAFI 704540, assinado em 21 de agosto de 2009, no valor de R$210.000,00, para a realização da “XIII Semana de Arte e Cultura” entre os dias 22/08/2009 a 29/08/2009.

“Já esperava essa decisão, afinal sempre tive zelo e responsorialidade com a coisa publica, essa decisão só comprova o que toda população de Teixeira já sabe, sou ficha limpa!”, afirmou o ex-prefeito Wenceslau Marques.

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