Imagem: reprodução
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Uma criança de 10 anos engravidou depois de ser estuprada, em São Mateus, no Norte do Espírito Santo. O suspeito do crime é o tio da vítima. A menina denunciou o caso para a polícia neste sábado (8).

De acordo com a Polícia Militar, a menina deu entrada no Hospital Estadual Roberto Silvares acompanhada de um familiar informando ter sido vítima de estupro e estar grávida.

Para a polícia, a menina contou que era vítima do crime desde os seis anos e que não denunciou com medo das ameaças.

A gravidez, de mais ou menos três meses, foi confirmada por um exame de sangue.

A polícia foi até a casa do suspeito, mas ele já tinha fugido. O homem ainda não foi localizado.

O caso é investigado pela Polícia Civil e será acompanhado pelo Conselho Tutelar. A menina foi levada para um abrigo da cidade, onde aguardará até alguma definição por parte da Justiça.

Aborto em caso de estupro

Pelo Código Penal Brasileiro, de 1940, o aborto é permitido em três casos:

  • Gravidez decorrente de um estupro
  • Risco à vida da gestante
  • Anencefalia do feto

Nos casos de gravidez decorrente de estupro, o procedimento pode ser feito até a 22ª semana de gravidez ou feto pesando até 500 gramas.

Ao G1, a defensora pública Ana Rita Prata, que atua em São Paulo, explicou que o aborto de gestação decorrente de violência sexual é regulamentado por uma Norma Técnica do Ministério da Saúde e não exige a apresentação de Boletim de Ocorrência e nem e autorização judicial.

“Nesses casos, o procedimento é a pessoa procurar o sistema de saúde ou hospital especializado, ser atendida por equipe técnica, passar por um médico, para que veja idade gestacional, e depois é realizado o aborto”, disse.

Segundo ela, a autorização judicial para realização de aborto em caso de violência sexual é “um procedimento em descompasso com a normativa brasileira”. A intervenção da Justiça nesses casos só deve acontecer caso a vítima, que é menor de idade, não tenha um representante legal, por exemplo.

G1 ES

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