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O Governo do Estado da Paraíba publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 18/08, a Portaria nº 035/2020, que trata da recuperação do Açude Pedra Lisa, em Imaculada, Serra do Teixeira.

Também em contato com o Portal Imaculada Online, Edimilson Soares confirmou que recebeu a informação do proprietário da empresa que será responsável pela execução do serviço de recuperação, inclusive maquinas estão chegando para dar inicio o mais rápido possível.

Veja o que diz o Diário Oficial de 18/08/20:

PORTARIA GS Nº 035/2020 João Pessoa, 17 de agosto de 2020.

O SECRETÁRIO TITULAR DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DO MEIO AMBIENTE-SEIRHMA, no âmbito que lhe confere a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 275 DE 02 DE JANEIRO DE 2019, Altera a Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, que estabeleceu a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, e consoante o Decreto Estadual n° 30.610/2009 c/c a Portaria nº 010/2014 – CGE e no uso das suas superiores atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o Engenheiro RICARDO CÉSAR HOLANDA CORREIA LIMA, matrícula nº 155.855-2, CPF nº 025.026.344-07, servidor da SEIRHMA, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 014/2020-SEIRHMA, celebrado com a Empresa EXTRA CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Joaquim Pires Ferreira, nº 271-A – bairro dos Estados – João Pessoa – Paraíba, inscrito CGC sob o nº 11.094.171/0001-43, aqui denominada CONTRATADA, representada pelo seu Diretor Presidente FRANCISCO CHAGAS SOARES DE SOUSA, brasileiro, empresário, identidade nº 944.068- 2ªvia-SSP/PB, CPF nº 374.220.064-04, que tem por objeto a “CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA OS SERVIÇOS DE RECONSTRUÇÃO DA BARRAGEM PEDRA LISA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE IMACULADA/PB”; para:

a. Gerenciar o Contrato responsabilizando-se pelo fi el cumprimento de suas cláusulas contratuais;

b. Inspecionar sistematicamente o objeto, com a finalidade de examinar e/ou verificar se sua execução obedece ao estabelecido no contrato;

c. Organizar de forma sistemática todas as informações pertinentes aos processos que envolvam o contrato: licitação, cronogramas físico-financeiros previstos e realizados, aditivos, reajustamentos, realinhamentos, boletim de medições, pagamentos e relatório final;

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.

Deusdete Queiroga Filho
Secretário titular da SEIRHMA

Imaculada Online

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