Justiça autoriza doação de órgão de adolescente para a mãe, na PB — Foto: TJPB/divulgação
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A Justiça da Paraíba autorizou a doação de órgão de uma adolescente para a mãe. Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (11), a mãe precisa de um transplante de medula óssea, e a adolescente é única pessoa compatível.

Segundo o TJPB, a mãe é portadora de Linfoma Subtipo Fungóide (CID 10 – C48.0) e foi submetida pelo SUS-Unacon, de Natal-RN, a um transplante de medula óssea e, após exames, ficou clinicamente confirmado que apenas a adolescente é uma doadora compatível.

Por envolver um menor de idade, se fez necessário um alvará judicial para o procedimento clínico da coleta de sua medula óssea. O juiz Adhailton Lacet Correia Porto, da 1ª Vara da Infância e Juventude Comarca de João Pessoa, considerou que “não há grandes riscos para a adolescente”.

De acordo com a sentença, foi considerada a Lei nº 9.434/97, que trata da remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. De acordo com o texto da lei, “o indivíduo juridicamente incapaz, com compatibilidade imunológica comprovada, poderá fazer doação nos casos de transplante de medula óssea, desde que haja consentimento de ambos os pais ou seus responsáveis legais e autorização judicial e o ato não oferecer risco para a sua saúde”.

G1 PB

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