Bolsa Família (Foto: divulgação/Portal Brasil)
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O pagamento do lote residual do Auxílio Emergencial, que são as quatro parcelas de R$ 300 restantes, começou nesta quinta-feira (17) para os beneficiários do Bolsa Família. O total pago é de R$ 4,3 bilhões para 16,3 milhões de pessoas. Isso significa redução de quase 3 milhões de beneficiários nesses novos lotes de pagamento. As cinco parcelas anteriores de R$ 600 foram pagas para 19,2 milhões de pessoas.

A redução no número de beneficiários se deve à queda pela metade do valor da parcela do Auxílio Emergencial. Se o valor do Bolsa Família for igual ou maior que R$ 300, o beneficiário receberá o valor do Bolsa.

O cálculo do valor do benefício para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família é feito por família: o auxílio emergencial residual será a diferença entre a soma dos R$ 300 recebidos por cada beneficiário da família (ou R$ 600 no caso de mulher chefe de família) e o valor que a família habitualmente recebe como Bolsa Família. Se o valor do Bolsa for maior, a família receberá apenas este.

O valor total recebido do Bolsa depende da renda e da composição da família. O sistema analisa a renda mensal por pessoa e se existem crianças, adolescentes, mulheres grávidas ou que estão amamentando. A partir dessas informações, é feito o cálculo do benefício. Não existe valor máximo fixado. O benefício é pago de acordo com a situação de cada família.

Famílias com renda mensal de até R$ 89 por pessoa recebem o benefício básico de R$ 89. As com renda mensal por pessoa de até R$ 89 e entre R$ 89,01 e R$ 178 e que tenham, na composição familiar, crianças/adolescentes de 0 a 15 anos, gestantes ou nutrizes podem receber até 5 benefícios variáveis de R$ 41, por exemplo. Há ainda outras situações previstas pelo Ministério da Cidadania para o pagamento do benefício.

O pagamento do Auxílio Emergencial obedece ao calendário habitual do Bolsa, que segue até 30 de setembro. Os primeiros a receber são os beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) final 1. Serão 1,6 milhão de beneficiários nesta quinta, que irão receber R$ 428,6 milhões.

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Auxilio Emergencial Residual Bolsa Família – 1ª parcela — Foto: Economia G1

Quem recebeu depois de abril terá menos parcelas

Os trabalhadores aprovados no Auxílio Emergencial que receberam a primeira parcela do benefício após abril terão direito a menos parcelas da extensão da ajuda, de R$ 300 – e podem até ficar sem nenhuma. O benefício será pago até o final de dezembro, independente do número de parcelas.

Apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, terão direito a todas as quatro parcelas – que seriam em setembro, outubro, novembro e dezembro.

“Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”, informou a Cidadania esta semana.

Com isso, os aprovados no sétimo lote (aqueles inscritos nas agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho, e trabalhadores que tenham feito a contestação entre 3 de julho e 16 de agosto) devem ficar sem nenhuma parcela de R$ 300.

Além disso, para os pagamentos de R$ 300, está prevista reavaliação dos beneficiários aprovados – tanto para o início dos pagamentos quanto no decorrer dos mesmos. Os critérios deverão ser verificados mensalmente. As regras definidas para a prorrogação restringe o pagamento para algumas pessoas. Assim, não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  • Esteja preso em regime fechado
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Mora no exterior
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial

O calendário dos pagamentos do auxílio emergencial residual para os inscritos no site e aplicativo anda não foi divulgado pelo governo.

G1

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