Teixeira (Foto: Thadeu Filmagens)
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O juiz da 30° Zona Eleitoral do Estado da Paraíba, Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, determinou a proibição de carreatas, comícios e passeadas durante o período de campanha das Eleições Municipais de cinco cidades daquela comarca.

O documento com a decisão foi publicado, neste sábado (26), através da portaria nº 044/2020, e na prática, restringe os atos de campanha eleitoral nos cinco municípios que compreendem a Comarca: Teixeira, Cacimbas, Desterro, Mãe d’Água e Matureia, todos localizados na região da Serra do Teixeira.

De acordo com a portaria, “ficam proibidos atos de propaganda eleitoral que ensejem grande aglomeração de pessoas, tais como comícios, carreatas, caminhadas, passeatas ou reuniões com aglomerações de mais de 10 (dez) pessoas por parte de candidatos, representantes de partidos ou de coligações e de eleitores em atos de campanha eleitoral, em todos os Municípios integrantes da 30ª Zona Eleitoral (Teixeira, Cacimbas, Desterro, Mãe d’Água e Matureia), enquanto estes não se enquadrarem na bandeira verde, conforme os termos da classificação dos municípios do Estado da Paraíba em quatro estágios, adotada pelo Decreto Estadual n°. 40.304/20.

Art. 2º. Todos os demais atos de propaganda eleitoral permitidos pela legislação estão autorizados, desde que não gerem aglomeração e sejam adotadas as medidas sanitárias para a prevenção da Covid-19, tais como uso de máscara, distanciamento social de um metro e meio, higienização pessoal e de ambientes.

Art. 3º. Caso quaisquer dos municípios da 30ª Zona Eleitoral venha a migrar para a bandeira verde nas futuras avaliações quinzenais, ficam restabelecidos todos os atos de propaganda eleitoral permitidos pela legislação eleitoral, sem prejuízo do cumprimento das normas sanitárias, estaduais e federais, para resguardo da prevenção do contágio pela Covid-19.

Art. 4º. Caso quaisquer dos municípios da 30ª Zona Eleitoral venha a migrar para a bandeira vermelha nas futuras avaliações quinzenais, ficam proibidos, além dos eventos vedados em virtude da bandeira laranja ou amarela, a distribuição de material gráfico como folhetos, adesivos, volantes, “santinhos” e outros impressos.

Vicente Conserva – Portal 40 Graus

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