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O portal Patosonline.com obteve informações junto à produção do Jornal Notícias da manhã da radio Espinharas FM de Patos, 97,9, apresentado pelos jornalistas Misael Nóbrega e Genival Junior, que a Excelentíssima juíza Dra. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, juíza da 28ª Zona Eleitoral do Estado da Paraíba, proibiu em Patos e Quixaba, através de portaria, datada de 25 de setembro, atos de propaganda eleitoral que ensejem grande aglomeração de pessoas, tais como, comícios, carreatas e caminhadas, enquanto estes municípios não se enquadrarem na bandeira verde.

Caso alcançada a bandeira verde pelos municípios que integram a 28ª ZE, em sede de avaliação periódica posterior, os atos da propaganda eleitoral previstos no art. 1º, passam a ser admitidos, recomendando-se o bom senso quanto a realização de tais atos, devendo ser observados, o máximo possível, os protocolos sanitários relativo a uso de máscara, distanciamento mínimo entre os participantes dos eventos, higienização pessoal e de ambientes, dentre outras medidas voltadas para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus.

O descumprimento das disposições desta portaria, a qual é voltada exclusivamente para reforçar o devido cumprimento do Decreto Estadual n. 40.304/2020 e do protocolo sanitário emitido pela Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba em relação as eleições municipais de 2020, sendo fundada em parecer técnico emitido no âmbito estadual, pode configurar crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral “Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens, ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraço à sua execução: Pena: detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 (dias-multa)”, sem prejuízo da incidência do art. 268 do CP “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propaga de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa” quanto aos representantes de partido/coligação e candidatos promotores do evento.

Foi encaminhada cópia da presente portaria para as Polícias (Civil, Militar, Rodoviária, Bombeiros, Municipal (Guarda Municipal), Federal, para fins de ciência e fiscalização quanto ao seu cumprimento, e para os representantes dos partidos políticos/coligações, para fins de ciência e observância.

Veja:


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patosonline com Com informações do jornalista Misael Nóbrega do Jornal Notícias da Manhã (Rádio Espinharas FM, 97,9)

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